Juiz determina transporte de cão de suporte emocional em voos

Justiça obriga Latam a autorizar cão de suporte emocional em cabine, garantindo apoio a passageiro com condição psicológica.

Juiz determina transporte de cão de suporte emocional em voos

A decisão do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos/SP, estabelece um marco importante para os direitos dos passageiros com necessidades especiais. A ação judicial obrigou a companhia aérea Latam a permitir o embarque de uma cadela de suporte emocional na cabine, tanto em voos nacionais quanto internacionais. O caso reforça o entendimento sobre igualdade de tratamento e acesso.

Com a negativa inicial da empresa, baseada no porte do animal, o passageiro alegou transtorno de adaptação com sintomas ansiosos. A Justiça, ao embasar sua decisão, citou a regulamentação da Anac, que assegura o transporte de animais de apoio emocional em situações semelhantes, preservando o direito fundamental à isonomia.

Decisão do magistrado

Neste caso específico, o magistrado ponderou sobre a discricionariedade das companhias aéreas ao regulamentar o transporte de animais, indicando que tais autorizações não podem implicar práticas discriminatórias. Segundo seu entendimento, a recusa da Latam não apresentava justificativa técnica ou legal para limitar o transporte do animal em questão.

Além disso, o juiz enfatizou a importância de reconhecer as limitações psíquicas como igualmente incapacitantes às físicas, comparando o transporte de cães-guia para deficientes visuais com animais de suporte emocional para pessoas com condições psiquiátricas.

Fundamentação na portaria da Anac

A Portaria da Anac, utilizada como base na sentença, reconhece o direito ao embarque desses animais em voos que atendam às condições exigidas. Os critérios incluem o cumprimento de requisitos sanitários e a comprovação da necessidade médica. No caso analisado, o passageiro apresentou provas da condição psíquica e da necessidade do apoio emocional proporcionado pela cadela.

A decisão judicial ainda destacou que o voo que motivou o processo, entre São Paulo e Lisboa, possui características que não justificam a restrição imposta pela companhia aérea. Assim, ao negar o pedido, a empresa estabeleceu uma distinção sem fundamento técnico ou regulatório.

Impacto da decisão

A decisão marca precedente relevante para passageiros com transtornos emocionais. A obrigatoriedade de acomodar animais de suporte emocional na cabine representa avanço para a acessibilidade em viagens aéreas e reforça o combate a práticas arbitrárias.

Como a decisão influencia futuras ações?

Este episódio pode fomentar mudanças na conduta de companhias aéreas e trazer maior conscientização sobre os direitos das pessoas com necessidades emocionais específicas. A padronização de políticas nesse campo seria um avanço significativo.

O processo está registrado sob o número 1026469-92.2024.8.26.0562, e o conteúdo completo da sentença pode ser acessado aqui.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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